
Em uma decisão que reafirma o compromisso do Bergamaschi Advogados com a defesa dos direitos dos delegados de polícia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou integralmente a sentença de improcedência no Processo nº 5105426-48.2023.8.21.0001, assegurando aos Associados da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP), o direito de receberem as indenizações de licença-prêmio e férias não gozadas quando na atividade, corrigidas pelo IPCA-E (até 08/12/2021) e pela Selic (a partir de 09/12/2021), afastando de vez a aplicação da Taxa Referencial (TR).
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